Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1259 de 22/09/1993
Ao Exmº. Sr. Vereador WANDERLEY TAVARES GUAPYASSU DE SÃ DD. Presidente da CÂMARA. MUNICIPAL DE MARICÁ.
Data da Norma
22/09/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Publica, aASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM GRACIEMA E ADJAC2NCIAS, com sede e foro no Município de Maricá-RJ.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 22 de Setembrode 1993.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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