Lei Nº 1809 de 12/08/1999
comunicar a essa Casa de Leis, por intermédio de V. Exa. a sanção da Lei n° 1809/99, que dispõe sobre a renovação de contratos administrativos, para a Secretaria de Saúde, encaminhado através do Projeto de Lei n° 049 de 17/06/99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal renovará os contratos, pelo prazo de 06(seis) meses, de conformidade com o disposto nos Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual, bem como Art.438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, o quantitativo de pessoal, com as respectivas denominações, contidos no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Parágrafo Único - A contratação aludida no "caput", será para suprir as necessidades inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento em vigor.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos produzidos a partir de 01 de julho de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 12 de agosto de 1999.
Luciano Rangel
PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?