Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1808 de 12/08/1999
comunicar a essa Casa de Leis, por intermédio de V. Exa. a sanção da Lei n° 1808, que dispõe sobre a contratação de um professor da disciplina física para lecionar no Colégio Joana Benedicta Rangel, encaminhado através do Projeto de Lei n° 048 de 17/06/99.
Data da Norma
12/08/1999
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, um professor de licenciatura plena da disciplina de física, para lecionar no Colégio Joana Benedicta Rangel, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 1999.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento em vigor.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 12 de agosto de 1999.
Luciano Rangel
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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