Lei Nº 1772 de 10/03/1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder uma área de terra à Igreja Evangélica Congregacional, localizada no Condomínio Vereda das Paineiras, 3° Distrito de Maricá — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover como cessão de uso a área de 4.505.00 m2 localizada no Condomínio Vereda das Paineiras, km 14 — 3° Distrito de Maricá, para a IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DE MARICÁ.
Art. 2°. A presente cessão vigorará pelo prazo de 10 ( dez) anos podendo serprorrogável por igual período, sendo que o não cumprimento desta Lei, retornará aoPatrimônio da Municipalidade, a área com todas as benfeitorias sem que acarrete ônus parao Município.
Art. 3º. A presente cessão objetiva especialmente atender a entidade evangélica, com construção da Igreja e elaboração de cursos gratuitos, para atender a comunidade local.
Art. 4°. A entidade após tomar posse do referido terreno conforme a Lei, teráprazo de 90 (noventa) dias para iniciar a referida obra, com o devido acompanhamento daSecretaria Municipal de Obras do Município.
Art. 5º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 10 DE MARÇO DE 1999.
JOSÉ GLAUBER SAMPAIO CARTAXO
Vice- Presidente
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