Lei Nº 1807 de 12/08/1999
Dispõe sobre a renovação dos "Contratos Administrativos" para a Secretaria Municipal de Governo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal autorizado a renovar os contratos de 30 (trinta) Guarda Vidas, pelo prazo de 06(seis) meses, de conformidade com o disposto nos Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual, bem como Art.438 da Lei Orgânica do Município de Maricá.
Parágrafo Único. A contratação aludida no "caput", será para suprir as necessidades inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do
orçamento em vigor.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos produzidos a partir de 01 de julho de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 12 de agosto de 1999.
Luciano Rangel
PREFEITO
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