Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1775 de 07/01/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO COMO DIREITO REAL RESOLÚVEL, PELO PRAZO DE 10 (DEZ ANOS), ÁREA MEDINDO 8.000 M² AO ESPORTE CLUBE PINDOBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
07/01/1999
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de 10 (dez) anos, ao Esporte Clube Pindoba!, registro n° 421, uma área medindo 8.000 m² (oito mil metros quadrados), fracionada da área total que mede 77.672 m² (setenta e sete mil e seiscentos e setenta e dois metros quadrados), localizada no Loteamento de Bambui's Park, no bairro Pindobal, 2° Distrito deste Município.

Art. 2º. O Esporte Clube Pindobal fica obrigado a iniciar a construção da sede e da área esportiva, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) após a publicação desta Lei, devendo estar as obras concluídas no prazo de 02 (dois) anos, sob pena de ser invalidado este ato de cessão, não cabendo nenhum tipo de indenização por parte do Poder Público por obras realizadas na área.

§ 1 Obriga-se ainda o cessionário a promover o bem estar da comunidade através de atividades esportivas, não podendo haver nenhum tipo de cobrança de ingressos ao Centro Esportivo e nem impedir o acesso da comunidade às instalações da sede.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 07 DE JANEIRO DE 1999.

JOSÉ DELAROLI

PRESIDENTE

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