Lei Nº 1776 de 07/01/1999
O Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso de área pública, medindo 1.445m² ( mil , quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados ) de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá, ao ROTARY CLUB MARICÁ - ITAIPUAÇU, situada entre a Estrada de Itaipuaçu e a Rua 179, próximo a quadra 595, no Loteamento Jardim Atlântico - 4º Distrito deste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão deuso de área pública, medindo 1.445m2 ( mil , quatrocentos e quarenta e cinco metrosquadrados ) de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá, ao ROTARY CLUBMARICÁ - ITAIPUAÇU, situada entre a Estrada de Itaipuaçu e a Rua 179, próximo aquadra 595, no Loteamento Jardim Atlântico - 4ºDistrito deste Município.
Art. 2º. A Casa da Amizade, compromete-se a ser mantenedora de uma sala para creche, duas salas de aula e oficinas para cursos profissionalizantes de marcenaria e eletricidade, sem que seja cobrado qualquer quantia dos Munícipes.
Art. 3º. O ROTARY CLUB MARICÁ - ITAIPUAÇU, fica obrigado a iniciar a construção de sua Sede, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação desta Lei, devendo estar as obras concluídas no prazo de 02 (dois) anos, sob pena de ser invalidado este ato de cessão, não cabendo nenhum tipo de indenização por parte do Poder Público, por obras realizadas na área.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 07 DE JANEIRO DE 1999.
JOSÉ DELAROLI
Presidente
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