Lei Nº 1782 de 30/12/1998
Ementa: Autoriza a contratação, por excepcional interesse público, no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Maricá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 37,inciso IX da Constituição Federal, c/c Art. 77, Inciso XI da ConstituiçãoEstadual, assim como o art. 438 da Lei Orgânica Municipal, a contratar,pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, profissionais para atenderàs necessidades das Secretarias de Saúde e de Governo, assim como
do Instituto de seguridade Social de Maricá - ISSM, consoante oestabelecido no quadro anexo.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta doorçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, comefeitos produzidos a partir de V'. de janeiro de 1999 revogando-setodas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 30 de Dezembro de 1998.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO.
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