Lei Nº 194 de 25/08/1981
autoriza este Executivo a ceder o Uso como direito Real Resolúvel pelo prazo de 10(dez) anos ao UBATIBA ESPORTE CLUBE, localizado em Ubatiba, 2º distrito deste Município.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Maricá, de acordo com os parágrafos 12, 22 e 32 do artigo 132 da Lei Complementar n2 01 de 17/12/75, e de conformidade com o Item III do parágrafo 12 do artigo 137 do Regimento Interno da Casa, no uso das suas atribuições legais faz saber que, a Criara Municipal de Maricá aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aceder o Uso com direito Real Resolúvel pelo prazo de 10 (dez) anos aoUBATIBA ESPORTE CLUBE, entidade esportiva e social reconhecida como deUtilidade Públicca pelo Poder Legisferante Maricaense, o Terreno situado /na Quadra 41 (quarenta e um) do Loteamento Parque Ubatiba (Área reservadapara Grupo Escolar), localizado em Ubatiba 2º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º. O Ubatiba Esporte Clube, após tomar posse: doreferido terreno, conforme a Lei, fica obrigado a manter o imóvel em perfeito estado. Ficando autorizado de imediato a construir sua Sede Sociale Praça de Esportes;
Art. 3º. A Concessão será contratada após regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letrasá, e „1 do Item I do artigo 123 da Lei Complementar nº 01, através do termoadministrativo que será inscrito em livro especial;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 25 de Agosto de 1981
Dr. Luciano Rangel
Prefeito
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