Lei Nº 132 de 08/04/1980
Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder o Uso como direito Real Resolúvel pelo prazo de 10 (dez) anos mediante remuneração anual, ao SPAR ATLÉTICO CLUBE o terreno situado entre a Rua 1 e Av. Cruzeiro, conforme a planta n° 1 do loteamento Nova Luzitânia.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Maricá, de acordo com os parágrafos 12, 22 e 32 do artigo 132 da Lei Complementar nº 01 de 17/12/75, e de conformidade com o Item III do
Parágrafo 12 do artigo 137 do regimento interno da Casa, no Uso das suas atribuições legais faz saber que, a Câmara Municipal de Maricá/ aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o Uso como direito Real Resolúvel pelo prazo de 10 (dez) anos ao SPAR ATIRTICO CTUPE, entidade esportiva e social reconhecida como
de Utilidade Pública pelo poder legisferante Maricaense, o Terreno situado entre a Rua 1 e a Av. Cruzeiro, conforme a planta nº 1 do Loteamento Nova Luzitânia, localizado no Calaboca—Inoã 3º Distrito deste /Município.
Art. 2º. O Spar Atlético Clube a se tomar posse do referido terreno por UTI SINGUII, fica obrigado a manter o imóvel em perfeito estado. Ficando autorizado de imediato a construir sua sede Social;
Art. 3º. A concessão será contratada ar6s regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 dias, de acordo com as letras e j do item I do artigo 123 da Lei complementar nº 1, através do termo administrativo que será inscrito em livro especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 08 de Abril de 1980
Dr. Luciano Rangel
Prefeito
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