Lei Nº 568 de 25/09/1986
Comunicar a sanção da Lei n° 568, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o Uso como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de dez anos, à Associação DE MORADORES DO FLAMENGO - AMFL, do terreno designado por área B-2 na Rua Uirapurus, pertencentes à Municipalidade, com 710,00 m 2 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o Uso como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de 10(dez) anos à ASSOCIAÇA0 DE MORADORES DO FLAMENGO (AMFLA), reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 518 de 12 de novembro de ' 1985 do terreno designado por área 8-2 na Rua UIRAPURUS, pertencente a esta Prefeitura com 710,00m 2.
Art. 2º. A ASSOCIAÇA0 DE MORADORES DO FLAMENGO(AMFLA ) após tomar posse do referido terreno, conforme Lei, fica obriga do a manter o imóvel em perfeito estado, ficando autorizado, de imediato, a construir sua sede social.
Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentação da Lei dentro do prazo de 30(trinta) dias, de acordo com as o letras "A" e "J" do item I do artigo 123 da Lei Complementar nº 01 de 17 de dezembro de 1975, através do termo administrativo ' que será inscrito em livro especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 25 de Setembro de 1986.
Edio Muniz de Andrade
Prefeito
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