Lei Nº 1126 de 21/08/1992
Autoriza cessão de uso de área pública da PMM, para entidade religiosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá, perfazendo um total de 600m² (seiscentos) metros quadrados, desmembrado do total de 5.800 2 (cinco mil e oitocentos) metros quadrados, da área localizada no Loteamento FIGUEIRA I, Quadra 4, esquina da Avenida 1 com Estrada Amaral Peixoto, BR. 106, para a entidade religiosa "IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS".
Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei é concedida a Igreja Assembléia de Deus, pelo prazo de 15 (quinze) anos prorrogáveis por igual período, no caso de fiel cumprimento.
Art. 3º. O cessionário terá o prazo de 6 (seis) meses para inicio das obras, e 18 (dezoito) meses para conclusão, sob pena de retorno da área citada no artigo 1Q desta Lei à Prefeitura Municipal de Maricá, com todas as benfeitorias ali realizadas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá. em 21 de Agosto de 1992
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
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