Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1810 de 12/08/1999
Dispõe sobre a autorização, ao Poder Executivo Municipal, a conceder, por Decreto, à Matriz Nossa Senhora do Amparo, o direito de cobrar e arrecadar o aluguel do uso do solo, nos festejos da Padroeira do Município de Maricá.
Data da Norma
12/08/1999
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, por Decreto, à Matriz de Nossa Senhora do Amparo, o direito de cobrar e arrecadar o aluguel do uso do solo, por ocasião dos festejos de sua Padroeira, no período de 06 à 16 de agosto de 1999.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 12 de agosto de 1999.
Luciano Rangel
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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