Lei Nº 1112 de 05/08/1992
Autorização para permissão de uso do solo de área da PMM à Casa de Bração do Amor de Deus.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARICA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a permissão do uso do solo, a titulo precário, de parte da área de propriedade desta Prefeitura Municipal, com 447,15 m², área esta localizada no Village Constança de Magalhães, situada entre a Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa e a Estrada deCaxito, conforme planta anexo, a fim de construir a Casa de Oração
do Amor de Deus.
Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei é concedida pelo prazo de 10(dez) anos prorrogáveis por igual período, no caso de fiel cumprimento e sua utilização e regulamentação será controlada pelas partes, comi imposição de encargos.
Art. 3º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 05 de Agosto de 1992
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito
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