Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1806 de 12/08/1999
Dispõe sobre a renovação dos Contratos Administrativos Temporários para o Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM.
Data da Norma
12/08/1999
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual, bem como Art.438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, a renovar, pelo prazo de 06(seis) meses, profissionais necessários ao atendimento do Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, conforme quadro em anexo.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento em vigor.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos produzidos a partir de 01 de julho de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 12 de agosto de 1999.
Luciano Rangel
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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