Lei Nº 1805 de 12/08/1999
Institui a gratificação temporária por atividade socorrista em emergência, no Hospital Municipal Conde Modesto Leal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Até que sejam implantados os quadros de cargos efetivos da SMS, fica atribuído aos profissionais de Saúde em efetivo exercício nos setores de emergência do Hospital Municipal Conde Modesto Leal, gratificação temporária por atividades de socorrista em emergência.
Art. 2°. A gratificação, criada por esta Lei, será para mensalmente aos servidoresreferidos no artigo anterior, de acordo com as atividades discriminadas na tabela em anexo,
que faz parte desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
Art. 4°. Não farão jus ao recebimento da gratificação temporária criada da Lei, osservidores que se encontrem nas seguintes situações:
I - Licença sem Vencimentos;
II - Licença para tratamento de saúde por prazo superior a 60(sessenta) dias;
III - Licença para exercício do cargo eletivo;
IV - Punição com plena de suspensão.
Art. 5°. A gratificação criada por esta Lei não se incorpora ao vencimento nem aosproventos de aposentadoria ou de pensão, e não servirá de base de cálculo para quaisquer
outros benefícios.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitosfinanceiros a partir de 01 de julho de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 12 de agosto de 1999.
Luciano Rangel
PREFEITO
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