Lei Nº 1068 de 01/04/1992
Permissão de Uso do Solo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Permissão do Uso, de parte da área institucional localizada no Loteamento Recanto dos Reis, no 1º Distrito deste Município à C.B.I.A. - Centro Brasileiro da Infância e Adolescência.
Parágrafo Único - A área que trata o caput deste artigo' será uma fração de 1.190,53 m2 e sua utilização e regulamentação' será controlada pelas partes.
Art. 2º. Fica a C.B.I.A - Centro Brasileiro da Infância eAdolescência autorizada a construir na referida área, a Casa Comunitária, para meninos entre os 12 aos 18 anos.
Art. 3º. O prazo da referida permissão será de 10 (dez)' anos, prorrogado por igual período.
Art. 4º. Esta Lei entrará eia vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 01 de Abril de1992.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito
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