Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1066 de 18/03/1992

Autorização para cessão de uso de área pública da PMM, face à construção de um CIAC (Centro Integrado de Assistência ã Criança).
Data da Norma
18/03/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CAMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá, perfazendo um total de 6.071,00 m2, de área localizada no Loteamento Vilar Maricá, entre as quadras 25(A), 43, 41, 26 e 02, no 1º Distrito deste Município, em São Jose de Imbassai, conforme cópia anexa, a fim de se construir um Centro Integrado de Assistência ã Criança - CIAC.

Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei e concedida ao Governo da União e/ou ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, Órgão vinculado ã Secretaria de Planejamento, pelo prazo de 20(vinte) anos prorrogáveis por igual período, no caso de fiel cumprimento.

Parágrafo único. Os Governos da União e/ou do Estado do Rio de Janeiro, terão um ano para inicio das obras, três anos para sua conclusão, sob pena de retorno da área citada no artigo 1º desta Lei à Prefeitura Municipal de Maricá, comtodas benfeitorias ali realizadas.

Art. 3º. Ao Órgão de que trata o Art. 2º desta Lei caberá, administrar, projetar, fiscalizar e construir o CIAC.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA, EM 18 DE MARÇO DE 1992

ODENIR FRANCISCO DA COSTA

PREFEITO

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