Lei Nº 2640 de 10/12/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARICÁ NOS EXERCÍCIOS 2014/2015.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Pestalozzi de Maricá.
§ 1° A subvenção consistirá no repasse de recursos financeiros no valorglobal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cobrir despesas dareferida Associação, repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme aprovação do ConselhoMunicipal de Assistência Social.
§ 2° A subvenção à referida Instituição se dará através das dotaçõesorçamentárias constantes nos Orçamentos de 2014 e de 2015.
§ 3° Esta subvenção terá vigência de 12 (doze) meses.
Art. 2°. A subvenção ora concedida destina-se ao custeio do serviço detransporte porta a porta dos usuários domiciliados em Maricá dareferida Associação com dificuldade de locomoção, por meio de veículopróprio adaptado para cadeirante.
Art. 3°. Fica estabelecido o prazo de até 30 dias para prestação decontas de cada parcela da subvenção concedida junto à SecretariaMunicipal de Controle Interno, não podendo a entidade subvencionadareceber outro beneficio antes da apresentação da prestação de contasde cada parcela recebida.
§ 1° A prestação de contas dos recursos concedidos seguirá oestabelecido no art. 24, da Deliberação 200 do Tribunal de Contas doEstado do Rio de Janeiro, sendo certo que a subvenção somente serárepassada, após cumpridas as exigências contidas na Deliberação 200do TCE/RJ, ou de outra que lhe venha a substituir.
§ 2° A prestação de contas da última parcela deverá ser apresentada aSecretaria Municipal de Controle Interno, até o dia 20 de dezembro de2015.
§ 3° Compõe ainda a Prestação de Contas os seguintes documentos:
I - oficio de encaminhamento da prestação de contas - informando período, parcela, conta e agência onde foi creditado o recurso, comassinatura do responsável pela Instituição;
II - relação de pagamentos - item a item incluindo valor total de gastos;
III - notas fiscais, recibos, DOCS ou transferências referentes aoperíodo da prestação de contas (originais ou cópias autenticadas);
IV - cópias de documentos (Identidade e CPF) do responsável pelaInstituição;
V - cópias de Notas de Empenho Global e sub empenho relativo à parcela;
VI - relatório de cumprimento de Objeto;
VII - relatório de acompanhamento e fiscalização do presente Termoassinado pelo Gestor do Fundo e pelo Conselho Correspondente;
VIII - guia de recolhimento da Previdência Social, se contribuinte;
IX - guia de recolhimento do FGTS, se contribuinte;
X - justificativas, quando houver necessidade.
Art. 4°. Fica o Conselho Municipal de Assistência Social de Maricáresponsável por acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimentodesta subvenção, realizando, pelo menos de dois em dois meses, vistoriain loco.
Parágrafo único - Fica ainda o Conselho Municipal de Assistência Socialde Maricá responsável por examinar e aprovar as prestações de contasdos recursos transferidos por esta subvenção à Sociedade Pestalozzi deMaricá.
Art. 5°. Para execução da presente Lei terá que ser firmado Termo deConvênio e Repasse da Subvenção entre o Município de Maricá e aSociedade Pestalozzi de Maricá.
Parágrafo único - Constará no Termo de Convênio de Repasse deSubvenção:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - as metas a serem atingidas;
III - os serviços serem prestados;
IV - o que mais exigir a legislação superior.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo responsável pela afixação do Termo deConvênio de Repasse em local de circulação pública na sede daSociedade Pestalozzi de Maricá.
Art. 7°. A entidade subvencionada fica responsável pela afixação de umbanner, com dimensão de 1,50m por 1,60m em local visível, na sala devisita da Sociedade Pestalozzi de Maricá, com os seguintes dizeres:
"CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL N° /2014.
CIDADÃO 1VIARICAENSE:
"SEU IMPOSTO E FONTE DE RECURSOS PARA A SOCIEDADEPESTALOZZI
12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)".
Art. 8°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta deverbas do Fundo Municipal de Assistência Social de Maricá,consignadas nos orçamentos de 2014 e de 2015, e suplementadas senecessárias.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de dezembro de 2015.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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