Lei Nº 1656 de 26/06/1997
AUTORIZA O POUER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS PÚBLICAS DA MUNICIPALIDADE, NO TOTAL, DE 8.975 M2, LOCALIZADA ENTRE O CONDOMÍNIO ELISA LAKE E A RODOVIA AMARAL PEIXOTO, RJ.106, PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área pública, de propriedade deste Município, no total de 8.975m² ( oito mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados) , situado entre o Condomínio Elisa Lake, atual Beach e a Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, no 1º Distrito, conforme planta que integra o presente, para construção de CASAS POPULARES, pelo programa PROCRED forma associativa, nosso Estado, nossa casa, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
Parágrafo único. Desta área citada no artigo 1º 4.000m² (quatro mil metros quadrados) serão destinados como área comunitária, ficando a Caixa habitacional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CHPMERJ - responsável pela construção de uma quadra polivalente a área de lazer, para utilização da comunidade, no mesmo prazo de construção das CASAS POPULARES objeto desta Lei.
Art. 2º. A doação de que trata este Projeto de Lei é concedida á Caixa Habitacional Da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CHPMERJ- dentro do cumprimento do Programa e Projeto proposto;
Art. 3º. A Caixa Econômica Federal ou Órgão competente diretamente vinculado, à mesma deverá iniciar as obras, no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta) dias, objetivando todos os trabalhos necessários ao empreendimento, sob pena de retomo da área objeto da doação, ao domínio do Município, independentemente das benfeitorias introduzidas no local, pela Cessionária;
Art. 4º. Ao órgão de que trata o Artigo anterior, caberá administrar, projetar, fiscalizar e construir as Casas Populares, independentemente de fiscalização própria do Poder Público Municipal;
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº1499 de 04 de Janeiro de 1995
Prefeitura Municipal de MARICÁ, 26 de Junho de 1997
Luciano Rangel
Prefeito
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