Lei Nº 1767 de 25/11/1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área pública Prefeitura de Maricá-RJ para o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO a SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área pública da Prefeitura Municipal de Maricá ao Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Segurança Publica, COM vistas à instalação de um grupamento do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro CBERJ.
Parágrafo Único - A área a ser doada tem área total de2.862,66 m2 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadradose sessenta e seis centímetros quadrados), perfeitamente definida edescrita no Titulo de Propriedade (matric nº 61.928, RGI da Comarcade Maricá, a saber: área de terras, desmembrada de outra de maior
porção (11.074,802) com as seguintes confrontações: frente para a Rodovia Amaral Peixoto, RJ 106, por onde mede 154,10 m em desenvolvimento de linha curva; fundos para a Rua Existente do Loteamento Parque Vera Cruz, por onde mede 140m em linha reta; lado direito para área original em nome da Prefeitura municipal de Maricá, por onde mede 37,50m.
Art. 2º. A utilização do terreno, objeto da presentedoação, será única e exclusivamente para a construção de unidade dareferida Instituição, destinada a prestar atendimento de emergênciaao nosso Município.
Paragrafo Único - O desvirtuamento das finalidades dapresente doação implica, automaticamente, na devolução, não só do terreno, como das benfeitorias por ventura nele realizadas, sem quaisquer ônus para a Municipalidade.
Art. 3º. O competente Termo de Doação será lavradoLivro próprio da Municipalidade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERICÁ, 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
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