Lei Nº 1768 de 02/12/1998
AUTORIZA O EXECUTIVO CONCEDER À FUNDAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, DIREITO REAL DE USO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área pública da Prefeitura Municipal de Maricá a Fundação Instituto Estadual de Florestas, o DIREITO REAL DE USO, nos termos do Art. 155, da Lei Orgânica deste Município, pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por igual período, do imóvel de domínio desta Municipalidade situado no 2° (segundo) Loteamento da Praia de Itaipuaçu— 3° Distrito — que tem por características e dimensões 16,00 m de frente, para rua Projetada n° 17, 32,00 m de fundos confrontando com área remanescente do citado Loteamento (morro da Penha); 150 m de frente a fundos onde faz confronto com o Loteamento Parque Itaipuaçu e 156,00 m pelo lado esquerdo fazendo fronteira com a rua 2, com área de 3.600 m2, tudo conforme certidão do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, planta de situação e memorial descritivo colados às fls 06,07 e 09, do processo administrativo n° 896/98.
Art. 2°. O Imóvel se destina a construção da unidade sede da administração do Parque da Serra da Tiririca, que tem por finalidade manter o equilíbrio ambiental daquela região.
Art. 3º. A Usuária deverá iniciar as obras no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da Publicação desta Lei, sob pena de cancelamento da concessão.
Art. 4º. O Imóvel e as benfeitorias introduzidas no mesmo reverterão à propriedade desta Municipalidade, caso, ocorra desistência ou encerramento das atividades da usuária.
Art. 5º. Fica, nos termos de parágrafo 1° do artigo 155, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública, por se tratar de matéria de relevante interesse público, em virtude da atividade da usuária.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 02 DE DEZEMBRO DE 1998
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?