Lei Nº 892 de 24/10/1990
DIREITO REAL RESOLÚVEL AO FIGUEIRENSE ATLÉTICO CLUBE,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o U20 como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de 10 (dez) anos, ao Figueirense Atlético Clube, com registro no cartório do 1º Oficio, livro Al, Fls. 519/521, o terreno designado como uma área de 9.760,32m2, não fracionada, com frente para a existente estrada do Caxito, no Bairro do Caxito,1º Distrito deste Município, pertencente à Municipalidade, conforme preceitua o Decreto n2 1.158/90.
Art. 2º. O FIGUEIRENSE ATLÉTICO CLUBE, fica obrigado a manter o imóvel em perfeito estado, ficando autorizadode imediato a construir sua sede social.
Art. 3º. A concessão será efetivada após contratação do Poder Executivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias,de acordo conformo preceitua a Lei Orgânica do Município, em seus
artigos 155, § 1, 158, 409 e 410.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 24 de Outubrode 1990.
HÉLIO DE ASSIS MARQUES
PREFEITO
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