Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1764 de 07/01/1999

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a cessão de área pública de propriedade deste Município, situada no Loteamento Bairro Nova Itapeba, ao Amparo Esporte Clube.
Data da Norma
07/01/1999
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVOU, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de área pública de propriedade deste Município, no total de 26.744,30 m2 (vinte e seis mil, setecentos e quarenta e quatro metros e trinta centímetros) situada no Loteamento Bairro Nova Itapeba, Rua Beira Mar, 1° Distrito de Maricá, para o Amparo Esporte Clube.

Art. 2º. A presente cessão vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por iguais períodos ou mias, no fiel cumprimento dos objetivos estabelecidos na presente Lei, do qual não poderá se desviar, sob pena de retorno da área a Municipalidade, com todas as benfeitorias ali realizadas.

Parágrafo Único. As prorrogações deverão ser propostas pelo cessionário mencionado no Artigo 10 desta Lei, 60 (sessenta) dias antes de expirado o prazo da cessão, para encaminhamento pelo Poder Legislativo de Projeto de Lei autorizando a prorrogação.

Art. 3º. A cessão da área destina-se a construção da Sede e de Centro Esportivo para o Amparo Esporte Clube, além de áreas de lazer para os associados dessa instituição.

Parágrafo Único. As instalações a serem construídas deverá obedecer as normas de edificações em vigor e as que dizem respeito ao saneamento.

Art. 4º. Como contrapartida, o Amparo esporte Clube utilizará as dependências da área a ser construída para atendimento à comunidade.

Art. 5º. O Amparo Esporte Clube deverá iniciar as obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de retorno da área objeto da presente cessão ao Município, independente das benfeitorias introduzidas no local pela cessionária.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já autorizado a fazer outras restrições que repute necessária as posturas e direitos municipais, devendo ainda proceder a inscrição da presente cessão através de termo administrativo, que deverá ser transcrito em livro especial, com a respectiva alteração no Registro Geral de Imóveis.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 07 DE JANEIRO DE 1999

JOSÉ GLAUBER SAMPAIO CARTAXO

VICE- PREFEITO

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