Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 585 de 09/12/1986

foi sancionada a Lei nº 585 na qual este Executivo fica autorizada a ceder o Uso como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de 10(dez) anos.
Data da Norma
09/12/1986
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso como Direito real Resolúvel, pelo prazo de 10 (dez) anos à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SÃO BENTO DA LAGOA, reconhecida de Utilidade pública Municipal pela Lei nº 569 de 29 de setembro de 1986, o terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Maricá-RJ, localizado em Itaipuaçú, 3º Distrito deste município, 1ª Planta do Loteamento PraiaItaipuaçú, terreno este situado entre as ruas 14 e 13, entreas ruas 16 e 19 - 17 e 18 daquele Loteamento.

Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SÃO BENTO DA LAGOA, após tomar posse do referido terreno,conforme a Lei, fica obrigada a manter o imóvel em perfeitoestado, ficando autorizada de imediato a construir sua sedesocial.

Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentação da lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras ''A'' e ''J'' do Item I do artigo 123 da Lei Complementar nº 01 de 17 de dezembro de 1975, através de termo administrativo que será inscrito em livro especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, 09 de Dezembro de1986.

EDIO MUNIZ DE ANDRADE
PREFEITO

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