Lei Nº 1739 de 19/06/1998
autoriza o Poder Executivo Municipal, a executar obras na área denominada "A3", localizada no Condomínio Elisa Lake Beach - F. Distrito deste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras à área denominada "A3" com 8.520 m2 (oito mil, quinhentos e vinte metros quadrados) oriunda a doação feito pelo processo de aprovação do Condomínio Elisa Lake Beach, no 1° distrito de Maricá, conforme planta que integra o presente, para a construção de 60 (sessenta) casas populares, pelo programa PROCRED, forma associativa, nosso Estado, nossa gente e Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Desta área citada no Art. 1°,1.875 M2 (mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), serão destinados como área comunitária, como extensão da área de 4.000 Ne (quatro mil metros quadrados) cedidos com a mesma finalidade e conforme descrito no Art. 1° PARÁGRAFO ÚNICO da Lei n° 1.656 de 26/06/97.
Art. 2º. A doação de que trata este projeto de Lei é concedido à CAIXA HABITACIONAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CHPMERJ - dentro do cumprimento do Programa e Projeto proposto.
Art. 3º. A Caixa Econômica Federal ou órgão competente diretamente vinculado, a mesma deverá iniciar as obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, objetivando todos os trabalhos necessários ao empreendimento, sob pena de retorno da área objeto da doação, ao domínio do Município, independentemente das benfeitorias introduzidas no local, pela Cessionária;
Art. 4º. Ao órgão de que trata o Art. anterior, caberáadministrar o projeto, fiscalizar e construir ascasas populares, independentemente de fiscalizaçãoprópria do poder público Municipal;
Art. 5º. Como contrapartida, além da construção da quadra polivalente e área de lazer a ser executada conforme projeto elaborado pela Prefeitura, a Caixa Habitacional da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CHPMERJ, executará as seguintes obras;
I - Fornecimento e assentamento de meio-fio de concreto com sarjeta, em ambos os lados, no trecho compreendido entre a esquina da Rua Irineu Ferreira Pinto até o término da área total objeto da presente ocupação, em uma extensão de 786 (setecentos e oitenta e seis metros), (Estrada Velha de Maricá).
II - Construção de sistema de saneamentoconstituída de rede de PVC 150mm classe R, comfornecimento da tubulação e 2 (dois) conjuntos defossa e filtro para saneamento das casas fronteirasao empreendimento, na extensão de 786m (setecentos eoitenta e seis metros);
Art. 6º. A Caixa Habitacional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, destinará preferencialmente 20 (vinte) unidades habitacionais aos munícipes que não tenham imóvel próprio e que preencham os requisitos exigidos pela Caixa.
Art. 7º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1499 de 04/01/1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 19 DE JUNHO DE 1998
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?