Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 529 de 09/12/1985

Que autoriza a conceder o uso como direito real resolúvel, pelo prazo de 10 ,(dez anos), mediante remuneração anual, a Associação de Moradores do Flamengo - AMFLA.
Data da Norma
09/12/1985
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

De acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 132 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/75, e de conformidade com o item II do paragrafo 19 do artigo 137 do Regimento Interno da Casa, o Presidente da Câmara Municipal de Marica, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Maricá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso como direito real resolúvel, pelo prazo de 20 (dez) anos, mediante remuneração anual, á ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO FLAMENGO - AMPLA, considerada de Utilidade Publica através da Lei n9 519, de 22 de novembro de 1985, do Terreno situado entre a Rua II e a antiga estrada de ferro de Marica, no Loteamento Parque Flamengo - Bairro do Flamengo - 1º Distrito deste Município, medindo 5.98.80m2 (quinhentos e noventa e oito metros e oitenta centímetros quadrados), Terreno este pertencente a Prefeitura Municipal de Marica-RJ, conforme a planta em anexo, destinando-se a construção da sede oficial da AMFLA. 

Art. 2º. A Associação de Moradores do Flamengo, após tomar posse do referido Terreno conforme a Lei, fica obrigada a manter o imóvel em perfeito estado, ficando autorizada de imediato a construir sua sede social. 

Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras a e ,L do item I do artigo 123 da Lei Complementar n° 01, através de termo administrativo que será inscrito em Livro Especial.

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. 

Prefeitura Municipal de Marica, 09 de Dezembro  de 1985. 

EDIO MUNIZ DE  ANDRADE

 PREFEITO

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.