Lei Nº 529 de 09/12/1985
Que autoriza a conceder o uso como direito real resolúvel, pelo prazo de 10 ,(dez anos), mediante remuneração anual, a Associação de Moradores do Flamengo - AMFLA.
De acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 132 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/75, e de conformidade com o item II do paragrafo 19 do artigo 137 do Regimento Interno da Casa, o Presidente da Câmara Municipal de Marica, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Maricá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso como direito real resolúvel, pelo prazo de 20 (dez) anos, mediante remuneração anual, á ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO FLAMENGO - AMPLA, considerada de Utilidade Publica através da Lei n9 519, de 22 de novembro de 1985, do Terreno situado entre a Rua II e a antiga estrada de ferro de Marica, no Loteamento Parque Flamengo - Bairro do Flamengo - 1º Distrito deste Município, medindo 5.98.80m2 (quinhentos e noventa e oito metros e oitenta centímetros quadrados), Terreno este pertencente a Prefeitura Municipal de Marica-RJ, conforme a planta em anexo, destinando-se a construção da sede oficial da AMFLA.
Art. 2º. A Associação de Moradores do Flamengo, após tomar posse do referido Terreno conforme a Lei, fica obrigada a manter o imóvel em perfeito estado, ficando autorizada de imediato a construir sua sede social.
Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras a e ,L do item I do artigo 123 da Lei Complementar n° 01, através de termo administrativo que será inscrito em Livro Especial.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Marica, 09 de Dezembro de 1985.
EDIO MUNIZ DE ANDRADE
PREFEITO
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