Lei Nº 1180 de 30/04/1993
Altera a redação dos Artigos 11, 13 da Lei 759 de 14 de outubro de 1988 - alteração do Anexo - V - relativo a gratificação de Auxiliares de Seção, Artigo 27 da referida Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Redação do Art.11 da Lei 759 de 14 outubro de 1988, que passará a ter a seguinte redação:
"Art.11 - A partir do nível inicial de cada categoria fica estabelecida um percentual de acréscimo de 20%(vinte por cento) em cima de cada nível subsequente, a partir do nível nº 2.
Art. 2º. Fica alterada a Redação do Art. 13 da Lei 759 de 14Outubro de 1988, que passará a seguinte redação:
"Art. 13 - Fica estabelecida uma gratificação pelo exercício de Regência de Turma no equivalente
50%(cinquenta por cento) do salário do Professor e o equivalente a 80%(oitenta por cento para casos de Professores que atuaram em turmas multisseriadas
Art. 3º. Fica alterado o Anexo V, disciplinado pelo Art.27 da 759 de 14 de outubro de 1988, relativo a gratificação de Auxiliação da Seção.
ANEXO V CARGO GRATIFICAÇÃO
DIRETOR DE DIVISÃO
ENCARREGADO DE SEÇÃO
SUPERVISORES EDUCACIONAIS
AUXILIARES DE SEÇÃO
100% do salário base do Professor I -Nível
70% do salário base do Professor I - Nível
50% do salário base do Professor I - Nível
40% do salário base do Professor IV - Nível
Art. 4º. As estruturas e seus anexos continuarão a ser organizados nos termo!Lei Municipal 759 de 14 de outubro de 1988 e Lei Complementar nº 1 .100 de 12 junho de 1992.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos a partir de 19 de abril de 1993.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 30 DE ABRIL DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
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