Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2003 de 30/04/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ÁREA DE TERRA Á AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA ARCHITEKTON N.° 124.
Data da Norma
30/04/2002
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover como cessão de uso de direito real resolúvel, a área de terra de 945,58 m2, localizada no 1° Distrito deste Município, à Av. Roberto Silveira, LOTEAMENTO "PARQUE DO BARAO" — lote 11 da Quadra "B", cujo título de domínio encontra-se registrado no livro 2, Matrícula 28.563 sob R-1, em 24/01/1983, que o referido lote está destinado a doação à Prefeitura Municipal de Maricá, conforme Memorial Descritivo e da respectiva planta que se encontra arquivada no Cartório do 2° Ofício de Maricá — RGI, à AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA ARCHITEKTON N.° 124, com personalidade civil de Sociedade Macônica, com sede provisória na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, n.° 906 — Centro —Maricá — RJ, para a construção do seu Templo Maçonico e demais dependências.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo tem as seguintes confrontações: Lote 11 — Quadra "B", com área total de 945,58m2: medindo 25.50m de frente para Rua "A": 31,00m de fundos para terras de Fernando da Silva Faria; 23.00m em curva na confluência das Ruas "A" e "B", pertencentes à Brazão Rio Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Art. 2°. A presente cessão vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, sendo que o não cumprimento desta Lei, retornará ao Patrimônio da Municipalidade, a área com as benfeitorias sem, que acarrete qualquer ônus para o Município.

Art. 3°. A cessão objetiva especialmente atender a entidade maçônica, com construção do seu TEMPLO e nas suas adjacências, recintos destinados às demais atividades vinculadas e mantidas com fins de assistência social, filantropia, desenvolvimento filosófico, desenvolvimento de projetos e programas de atendimento às famílias carentes.

Art. 4º. A entidade após tomar posse do referido lote de terreno conforme estabelece aLei, terá o prazo de 90 (noventa) dias para iniciar as obras, com o devidoacompanhamento da Secretaria Municipal de Obras do Município

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal de Maricá providenciará a imediata assinatura do competente "Termo de Concessão".

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Maricá, Estado ,do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 2002

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

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