Lei Nº 520 de 27/11/1985
para comunicar a sanção da Lei nº 520, que autoriza o Poder Executivo a ceder o uso como direito real resolúvel do Terreno situado entre as Ruas "B" e "C" do Loteamento Parque São José de Imbassal, 3.° distrito deste Município, à Associação de Moradores e Amigos de São José de Imbassaí e Adjacências.
De acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 132 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/75, e de conformidade com o item II do parágrafo 1º do Artigo 137 do Regimento Interno da Casa, o Presidente da Câmara Municipal de Maricá', no uso de suas atribuições legais faz saber que, a Câmara Municipal de Maricá' aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso como direito real resolúvel pelo pra- 20 de 10 (dez) anos, mediante remuneração anual, a Associação de Moradores e Amigos de São José de Imbassai1 e Adjacências, considerada de Utilidade Pública através da Lei 498 de 1985, do Terreno situado entre as Ruas "B" e "C" do Loteamento Parque São José de Imbassaí, 3º Distrito de Marica-RJ, com dois mil trezentos e quatorze metros quadrados e dez centímetros quadrados - 2.314,10m2, Terreno este destinado a Praça Publica, conforme planta em anexo.
Art. 2º. A Associação de Moradores e Amigos e São José de Imbassaí e Adjacências, após tomar posse do referido Terreno, conforme a Lei, fica obrigado a manter o
imóvel em perfeito estado, ficando autorizado de imediato a construir sua sede social.
Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras a e do item I do artigo 123 da Lei
Complementar n° 01, através de termo administrativo que será inscrito em livro especial.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 27 de Novembro de 1985.
EDIO MUNIZ DE ANDRADE
PREFEITO
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