Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 520 de 27/11/1985

para comunicar a sanção da Lei nº 520, que autoriza o Poder Executivo a ceder o uso como direito real resolúvel do Terreno situado entre as Ruas "B" e "C" do Loteamento Parque São José de Imbassal, 3.° distrito deste Município, à Associação de Moradores e Amigos de São José de Imbassaí e Adjacências.
Data da Norma
27/11/1985
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

De acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 132 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/75, e de conformidade com o item II do parágrafo 1º do Artigo 137 do Regimento Interno da Casa, o Presidente da Câmara Municipal de Maricá', no uso de suas atribuições legais faz saber que, a Câmara Municipal de Maricá' aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso como direito real resolúvel pelo pra- 20 de 10 (dez) anos, mediante remuneração anual, a Associação de Moradores e Amigos de São José de Imbassai1 e Adjacências, considerada de Utilidade Pública através da Lei 498 de 1985, do Terreno situado entre as Ruas "B" e "C" do Loteamento Parque São José de Imbassaí, 3º Distrito de Marica-RJ, com dois mil trezentos e quatorze metros quadrados e dez centímetros quadrados - 2.314,10m2, Terreno este destinado a Praça Publica, conforme planta em anexo. 

Art. 2º. A  Associação de Moradores e Amigos e São José de Imbassaí e Adjacências, após tomar posse do referido Terreno, conforme a Lei, fica obrigado a manter o
imóvel em perfeito estado, ficando autorizado de imediato a construir sua sede social. 

Art. 3º.   A concessão será contratada após regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras a e do item I do artigo 123 da Lei
Complementar n° 01, através de termo administrativo que será inscrito em livro especial. 

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Maricá, 27 de Novembro de 1985. 

EDIO MUNIZ DE ANDRADE
PREFEITO 

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