Lei Nº 495 de 25/09/1985
De acordo com os parágrafos 1º, 2º, e 3º do Artigo 132 da Lei Complementar n° 1, de 17/12/75, e de conformidade com o item III do parágrafo 19 do Artigo 137 do Regimento Interno da Casa, o Presidente da Câmara Municipal de Maricá.
De acordo com os parágrafos 1º, 2º, e 3º do Artigo 132 da Lei Complementar n° 1, de 17/12/75, e de conformidade com o item III do parágrafo 19 do Artigo 137 do Regimento
Interno da Casa, o Presidente da Câmara Municipal de Maricá ,no uso de suas atribuições legais faz saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e, eu, Presidente, com base nos §§ 29e 42, do Artigo 89, da Lei Complementar Estadual n° 1 de 1975,promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso como direito real resolúvel pelo prazo de 10 (dez) anos, mediante renumeração anual, ao Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Maricá', criado pela Lei numero 460, de 19/03/85, do Terreno situado entre as Ruas Barão de 1- Inoã e Rua "A", localizadas no Loteamento Parque Eldorado, Centro, 1° Distrito de Maricá -RJ., com 575,00m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), Terreno este destinado a reserva da Prefeitura Municipal de Maricá, conforme planta em anexo.
Art. 2º. O Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Manca', após tomar posse do referido Terreno, conforme a Lei, fica obrigado a manter o imóvel em perfeito estado, ficando autorizado de imediato a construir sua sede social.
Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras a e .1 do item I do artigo 123 da Lei Complementar n° 01, através de termo administrativo que será inscrito em livro especial.
Art. 4º. Esta Lei entrara.' em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Maricá, 25 de Setembro de 1985.
Aldemir da Silva Bittencourt
Presidente
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