Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 495 de 25/09/1985

De acordo com os parágrafos 1º, 2º, e 3º do Artigo 132 da Lei Complementar n° 1, de 17/12/75, e de conformidade com o item III do parágrafo 19 do Artigo 137 do Regimento Interno da Casa, o Presidente da Câmara Municipal de Maricá.
Data da Norma
25/09/1985
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

De acordo com os parágrafos 1º, 2º, e 3º do Artigo 132 da Lei Complementar n° 1, de 17/12/75, e de conformidade com o item III do parágrafo 19 do Artigo 137 do Regimento
Interno da Casa, o Presidente da Câmara Municipal de Maricá ,no uso de suas atribuições legais faz saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e, eu, Presidente, com base nos §§ 29e 42, do Artigo 89, da Lei Complementar Estadual n° 1 de 1975,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso como direito real resolúvel pelo prazo de 10 (dez) anos, mediante renumeração anual, ao Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Maricá', criado pela Lei numero 460, de 19/03/85, do Terreno situado entre as Ruas Barão de 1- Inoã e Rua "A", localizadas no Loteamento Parque Eldorado, Centro, 1° Distrito de Maricá -RJ., com 575,00m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), Terreno este destinado a reserva da Prefeitura Municipal de Maricá, conforme planta em anexo.

Art. 2º. O Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Manca', após tomar posse do referido Terreno, conforme a Lei, fica obrigado a manter o imóvel em perfeito estado, ficando autorizado de imediato a construir sua sede social.

Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras a e .1 do item I do artigo 123 da Lei Complementar n° 01, através de termo administrativo que será inscrito em livro especial.

Art. 4º. Esta Lei entrara.' em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Câmara Municipal de Maricá, 25 de Setembro de 1985.

Aldemir da Silva Bittencourt

Presidente

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