Lei Nº 559 de 11/09/1986
autoriza o Poder Executivo a ceder o Uso como Direito Real Resolúvel pelo prazo de 10 (dez) anos, ao GREMIO RECREATIVO ASSOCIAÇAO CARNAVALESCA ESFERINHAS, reconhecido de Utilidade Pública pela Lei nº 73, de 24 de outubro de 1978, do terreno designado por área B-1 na Rua Uirapurús, pertencente a esta Municipalidade, com 750,00 m 2 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de 10 (dez) anos, ao GRÊMIO RECREATIVO ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA ESFERIMAS, reconhecido de Utilidade Publica pela Lei nº 73, de 24 de outubro de 1978, do terreno designado por área B-1 na R. Uirapurús, pertencente a esta Municipalidade, com 750,00m² (sete
centos e cinquenta metros quadrados).
Art. 2°. O GRÊMIO RECREATIVO ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA ESFERINEAS, após tomar posse do referido terreno, conforme a Lei, fica obrigado a manter o imóvel em perfeito estado, ficando autorizado, de imediato, a construir sua sede social.
Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras ”A,9 e 19399 do item I do art. 123 da Lei Complementar n° 01, de 17 de dezembro de 1975, através de termo administrativo que será inscrito em livro especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Maricá,11 de Setembro de 1986
EDIO MUNIZDE ANDRADE
PREFEITO
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