Lei Nº 991 de 02/09/1991
Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso real de terras do Município para o Rotary Clube de Maricá construir sua sede social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder o uso da área de 2.975,73 metros quadrados, existente no Loteamento RECANTO TRÊS REIS, com frente para a Rua 03 e fundos paraa Rua 04, pelo lado direito com terras de Roberto Duarte Álvares deCastro e pelo lado esquerdo com os lotes números 01 e 05 da Quadra"J", do respectivo Loteamento.
Art. 2º. A conceção do uso da terra será pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, na conveniência das partes;
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses, à partir da sanção desta Lei , para que o Rotary Clube de Maricá inicie a construção da sua sede social.
Art. 4º. Fica estabelecido que na eventual idade da extinção do Rotary Clube de Maricá, o uso da terra e o patrimônio da instituição será revertido para a Municipal idade;
Art. 5º. O não cumprimento do início da construção da sede no prazo de 06 (seis) meses após a publicação da presente Lei, implicará na revogação da mesma.
Parágrafo único. Salvo motivo de força maior, devidamente justificado, o prazo do presente artigo poderá ser prorrogado;
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 02 de Setembro de 1991
Dr. Odenir Francisco da Costa
Prefeito
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