Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1017 de 30/10/1991

para comunicar a sanção da Lei nº 1017, a qual cria obrigatoriedade na realização de exame laboratoriais de fezes e urina, para alunos matriculados nas escola das Redes Municipal e Estadual de 1º e 2º Graus e Instituições fila trópicas.
Data da Norma
30/10/1991
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Cria obrigatoriedade de realização de exames laboratoriais de fezes e urina para alunos matriculados nas escolas da rede Municipal e Estadual de 1º e 2º graus e instituições filantrópicas,

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Maricá, 30 de Outubro de 1991.

Odenir Francisco da Costa
Prefeito

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