Lei Nº 990 de 20/08/1991
PADRONIZAÇÃO DE UNIFORMES NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam os uniformes de todos os alunos matriculados nas Escolas Públicas Municipais, com a seguinte padronização:
I - Para os alunos matriculados no 1º grau:
a) Camisa branca com brasão da Prefeitura Municipal e as siglas: Prefeitura Municipal de Manca', contornando o brasão;
b) Calça, bermuda ou saia na cor azul.
II - Para os alunos matriculados no 2° Grau:
a) Camisa branca com o brasão da Prefeitura Municipal e o nome da Escola: C.E.M. Joana Benedicta Rangel;
b) Calça, bermuda ou saia na cor azul.
Art. 2º. Havendo necessidade de mudanças nas indumentárias mencionadas no artigo 1° desta Lei, o Poder Executivo Solicitara autorização do Legislativo, através de Projeto de Lei;
Art. 3º. Será autorizado aos alunos que possuírem os atuais uniformes, a utilizarem os mesmos nas Escolas, enquanto tiverem boas condições de uso.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação deverá tomar as medidas necessárias para solicitar a inclusão nos orçamentos vindouros, verbas próprias para atender o fornecimento de uniformes aos alunos comprovadamente carentes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 20 de Agosto de 1991
Dr. Odenir Francisco da Costa
Prefeito
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