Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1010 de 07/10/1991

autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar permissão de uso do solo, de uma área onde já existe o prédio do Posto de Saúde de Guaratiba, no 29 Distrito.
Data da Norma
07/10/1991
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar a Permissão de Uso do Solo, de uma área onde já existe o prédio destinado ao Posto de Saúde de Guaratiba, no 2º
Distrito deste Município, que faz frente para a Rua Beira Lagoa, pelo lado esquerdo com a Rua 45 e pelo lado direito pela Rua 27, do Loteamento Praia das Lagoas.

Art. 2º. O prédio destinado ao Posto de Saúde é próprio da Municipalidade, podendo ser reformado e ativado seu funcionamento.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por Decreto, a desafetação e alteração da destinação do imóvel descrito no art. 1º.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Maricá, 07 de Outubro de 1991.

ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito 

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