Lei Nº 1549 de 02/09/1996
EMENTA: Renova concessão de área do patrimônio Municipal para a empresa ULTRALEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito realde uso para a empresa ULTRALEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CGC n°28.276.046/0001-57 estabelecida na Av. Alberto Santos Dumont, s/n°, AerodromoMunicipal de Maricá, subdistrito de Araçatiba, 1' Distrito do Município, de uma área com3.000m2 (três mil metros quadrados), conforme planta de situação anexa, com a seguintedescrição: frente para o Pátio de circulação de aeronaves 'designada como - A" . medindo
40.00mts (quarenta metros); lado direito confrontando com as ÁREAS "I" e "2", cedidaspara a ESCOLA DE PILOTAGEM DE MARICÁ e via de acesso de uso comum; ladoesquerdo para a lagoa de Araçatiba, e nos fundos com a área -C", de propriedade daMunicipalidade, conforme a Matricula ri° 51 ,633, registrada no Cartório de Imóveis da
Comarca.
Art. 2°. A concessão do direito real de uso do referido imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, renovável, como dispõe o artigo 155, da Lei Orgânica do Município, fica dispensada da concorrência pública, por se tratar de interesse relevante público, como disposto no parágrafo 1°. do referido artigo 155, da Lei Magna do Município, faceimportância da atividade aeronáutica da empresa beneficiada na implementação dodesenvolvimento técnico.
Art. 3°. A concessionária se obriga a ceder ---- enquanto for conveniente ao interesses do uso pela Municipalidade ---- dependências no prédio da empresa, para o funcionamento da administração do Aerodromo Municipal.
Art. 4°. Passarão ao domínio público Municipal, todas as benfeitorias imóveis pertencente e construídas pela concessionária da presente Lei, findo os prazos estipulados no artigo 2°, ou na hipótese da mesma empresa para lizar suas atividades.
Art. 5°. Ficam expressamente revogadas as Leis n° 319, de 10 de julho cie1983, e no n° 329, de 23 de agosto de 1983, que disciplinavam a cessão de terras nu
Aerodromo Municipal, e que cedeu para a citada empresa ULTRALEVE INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA., a mesma área consignada nesta Lei.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 02 DE SETEMBRO DE 1996
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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