Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1548 de 02/09/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER COMO DIREITO REAL RESOLÚVEL, PELO PRAZO DE 10(DEZ) ANOS PRORROGÁVEIS, UMA ÁREA DE TERRAS PARA O GRUPO ESPIRITA LUZ E CARIDADE.
Data da Norma
02/09/1996
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a ceder como Direito resolúvel pelo prazo de10 ( dez anos) prorrogáveis por igual período, uma área deterra para o GRUPO ESPIRITA LUZ E CARIDADE, Lotes; 12 e 13 daQuadra "A" do Loteamento Pedreira, Localizado no 19 Distrito,deste Município, com área de 394,60 m2, medindo 08,00 m de
frente para a Rua dos Flamboyans e mais 7,07 m. em linha curva na confluência das Ruas Jasmim e Flamboyans; 13,00 m defundos. com 1 lote 11 e 30.00 m. pelo lado direito com o Lote.13; 25.00 m. pelo lado esquerdo com a Rua doa Jasmim.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se aa disposiç5ea em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de Setembro de 1996.

UILTON AFONSO VIANA

PREFEITO

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