Lei Nº 1548 de 02/09/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER COMO DIREITO REAL RESOLÚVEL, PELO PRAZO DE 10(DEZ) ANOS PRORROGÁVEIS, UMA ÁREA DE TERRAS PARA O GRUPO ESPIRITA LUZ E CARIDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a ceder como Direito resolúvel pelo prazo de10 ( dez anos) prorrogáveis por igual período, uma área deterra para o GRUPO ESPIRITA LUZ E CARIDADE, Lotes; 12 e 13 daQuadra "A" do Loteamento Pedreira, Localizado no 19 Distrito,deste Município, com área de 394,60 m2, medindo 08,00 m de
frente para a Rua dos Flamboyans e mais 7,07 m. em linha curva na confluência das Ruas Jasmim e Flamboyans; 13,00 m defundos. com 1 lote 11 e 30.00 m. pelo lado direito com o Lote.13; 25.00 m. pelo lado esquerdo com a Rua doa Jasmim.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se aa disposiç5ea em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de Setembro de 1996.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?