Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1537 de 01/07/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IM6VEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, SITO EM ARAÇATIBA, À EMPRESA REMAER AVIAÇAO LTDA.
Data da Norma
01/07/1996
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CAMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a empresa REMAER AVIAÇÃO LTDA., CGC-54271762/0001-51, com registro homologado no D.A.C., do Ministério da Aeronáutica, o DIREITO REAL DE USO, nos termos do artigo 155, da Lei Orgânica do Município de Maricá, pelo prazo de 15 (quinze) anos, renováveis, de um imóvel com 700 (setecentos) metros quadrados, de propriedade da Municipalidade, situado no 1º Distrito, Sub-distrito de Araçatiba, nos terrenos onde se situa o Aeródromo Municipal, e localizado na Planta que acompanha esta Lei, no módulo nº 05 (cinco), destinados a construção de Hangares.

Art. 2º. O imóvel cedido se destina a construção de Hangar e Dependências para uso exclusivo da empresa beneficia da por esta Lei.

Art. 3º. A concessionária deverá iniciar as obras da construção do Hangar, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data desta Lei, sob pena de cancelamento da concessão.

Art. 4º. O imóvel e as construções feitas no mesmo, reverterão à propriedade da Municipalidade, na eventualidade da desistência ou encerramento de atividades da empresa beneficiada pela concessão desta Lei.

Art. 5º. Fica, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 155 da Lei Orgânica do Município, despensada a concorrência pública na concessão do direito real de uso do imóvel que trata esta Lei, por se tratar de matéria de interesse relevante público, face a importância da atividade da empresa, a implementação do desenvolvimento técnico industrial e comercial, oaumento da arrecadação municipal e o oferecimento de mão deobra local.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ,01 DE JULHO DE 1996

UILTON AFONSO VIANA

PREFEITO

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