Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1521 de 10/05/1996
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS LINHAS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO.
Data da Norma
10/05/1996
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, de acordo com a Lei Orgânica do Município, proceder concorrência pública para implantação de novas linhas de ônibus com intuito de servir melhor a população.
Art. 2º. Caberá ao Chefe do Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, devendo as concorrências serem feitas no prazo máximo dê 60 (sessenta) dias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 10 de Maio de 1996
Uilton Afonso Viana
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/05/1996
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