Lei Nº 1550 de 02/09/1996
EMENTA: - Destina área do Patrimônio Municipal para a Escola de Pilotagem de Maricá e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o direitoreal de uso para a Escola de Pilotagem de Maricá, subordinada ao Ministério daAeronáutica, de uma área de 7.000 m2 ( sete mil metros quadrados), desmembrada de umaárea de maior porção pertencente ao Município de Maricá, registrada no Cartório deRegistro de Imóveis de Maricá sob o n° de matrícula 51.633, de 09.06.88.
Art. 2°. O prazo da concessão será por tempo indeterminado, mas comvalidade, até e enquanto persistir e manutenção e existência da Escola de Pilotagem deMaricá.
Art. 3°. O desvio da finalidade do objeto da presente concessão implicará queo imóvel e todas as benfeitorias, serão revertidos ao Patrimônio do Município de Maricá,sem ônus à Municipalidade, quanto às benfeitorias porventura introduzidas e edificadas.
Art. 4º. As áreas, situadas no 1° Distrito, subdistrito de Araçatiba, conformeplanta de situação anexa, tem as seguintes descrições: "ÁREA 1" - com 4.700 m2 ( quatro
mil e setessentos metros quadrados ), frente para o Pátio de circulação de aeronavesdesignado como "A", medindo 100,00 mts ( cem metros), lado direito para a área designada
como "A", destinada a circulação de aeronaves, medindo 47,00 mts (quarenta e sete metros);lado esquerdo frente para a área cedida para a EMPRESA ULTRA-LEVE INDÚSTRIA DECOMÉRCIO LTDA, conforme disposto na Lei n° 329/83 medindo 47,00 mts ( quarenta esete metros), e nos fundos confrontando com o acesso de uso comum, com igual metragemde frente deste segmento, e mais uma área designada como "ÁREA 2", com 2.300,00 m2 (dois mil e trezentos metros quadrados) de frente para a área de acesso de uso comum, com100,00 mts (cem metros); do lado direito para a área designada como "A" destinada acirculação de aeronaves, medindo 23,00 mts ( vinte e três metros ); do lado esquerdo frentea Lagoa de Araçatiba, medindo 23,00 mts ( vinte e três metros ); e nos fundos medindo100,00 mts (cem metros) confrontando com os terrenos de propriedade de Municipalidade,designada como área "C".
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário e, expressamente as Leis Ti% 762, de 27 de outubro de 1988, e 792,
de 04 de julho de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 02 Setembro de 1996.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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