Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2602 de 21/07/2015

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS NOS TERMOS DO PREVISTO NA RESOLUÇÃO N°43/201, COM AS ALTERAÇÃO N° 02/2015 DO SENADO FEDERAL".
Data da Norma
21/07/2015
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a operação de alienação de ativos nos exatos e estritos termos do previsto na Resolução n° 043/2001 do Senado Federal, com as alterações impostas pela Resolução n° 2/2015.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor nata da sua publicação, revogada as disposições em contrárias.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ,21 de julho de 2015.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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