Lei Nº 1560 de 19/09/1996
PARA COMUNICAR A SANÇÃO DA LEI Nº 1560, A QUAL AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER POUSO A TODAS AS LINHAS DE ÔNIBUS QUE TRAFEGAM NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, NO TERMINAL RODOVIÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Tendo em vista que a população maricaense irá receber oTerminal Rodoviário do Município, que está situado a Av. RobertoSilveira, no Centro da Cidade.
Art. 2°. Tendo em vista que a população maricaense irá receber amplasinstalações aonde poderá abrigar todas as linhas de transporte coletivoque trafegam em nosso município, sejam elas de âmbito, Municipal,Intermunicipal e Interestadual.
Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder, pouso a todas as linhas de ônibus que trafegam no Município de Maricá, no Terminal Rodoviário.
Art. 4°. Caberá ao Chefe do Executivo Municipal regulamentar apresente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando se disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 19 de Setembro de 1996.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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