Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2585 de 13/01/2015

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA OS EXERCÍCIOS E 2015 A 2016, CUJOS CARGOS FORAM CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N° 259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Data da Norma
13/01/2015
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. O Secretário Municipal Executivo perceberá subsídio mensal, nos termos destaLei, para os exercícios de 2015 a 2016, na importância de R$ 13.000,00 (treze milreais).

Art. 2°. O Secretário Municipal Adjunto perceberá subsídio mensal, nos termos destaLei, para os exercícios de 2015 a 2016, na importância de R$ 12.000,00 (doze milreais).

Art. 3°. As despesas da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentáriaprópria.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos apartir de 1° de janeiro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de janeiro de 2015.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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