Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2558 de 28/10/2014

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO PROJETOS LIVRES — PROLIV NOS EXERCÍCIOS 2014/2015.
Data da Norma
28/10/2014
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Projetos Livres — PROLIV.

§ 1° A subvenção consistirá no repasse de recursos financeiros no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cobrir despesas da referida Associação, repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 2° A subvenção à referida Instituição se dará através das dotações orçamentárias constantes nos Orçamentos de 2014 e de 2015.

§ 3° Esta subvenção terá vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2°. A subvenção ora concedida destina-se ao custeio de alimentação adequada às necessidades básicas do indivíduo no processo de tratamento de transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

Art. 3°. Fica estabelecido o prazo de até 30 dias para prestação de contas de cada parcela da subvenção concedida junto à Secretaria Municipal de Controle Interno, não podendo a entidade subvencionada receber outro benefício antes da apresentação da prestação de contas de cada parcela recebida.

§ 1° A prestação de contas dos recursos concedidos seguirá o estabelecido no art. 24, da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sendo certo que a subvenção somente será repassada, após cumpridas as exigências contidas na Deliberação 200 do TCE/RJ, ou de outra que lhe venha a substituir.

§ 2° A prestação de contas da última parcela deverá ser apresentada a Secretaria Municipal de Controle Interno, até o dia 20 de dezembro de 2015.

§ 3° Compõe ainda a Prestação de Contas os seguintes documentos:

I - ofício de encaminhamento da prestação de contas — informando período, parcela, conta e agência onde foi creditado o recurso, com assinatura do responsável pela Instituição;

II - relação de pagamentos — item a item incluindo valor total de gastos;

III - notas fiscais, recibos, DOCS ou transferências referentes ao período da prestação de contas (originais ou cópias autenticadas);

IV - cópias de documentos (Identidade e CPF) do responsável pela Instituição;

V - cópias de Notas de Empenho Global e sub empenho relativo à parcela;

VI - relatório de cumprimento de Objeto;

VII - relatório de acompanhamento e fiscalização do presente Termo assinado pelo Gestor do Fundo e pelo Conselho Correspondente;

VIII - guia de recolhimento da Previdência Social, se contribuinte;

IX - guia de recolhimento do FGTS, se contribuinte;

X - justificativas, quando houver necessidade.

Art. 4º. Fica o Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá responsável por acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento desta subvenção, realizando, pelo menos de dois em dois meses, vistoria In loco.

Parágrafo único. Fica ainda o Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá responsável por examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por esta subvenção à Associação Projetos Livres — PROLIV.

Art. 5°. Para execução da presente Lei terá que ser firmado Termo de Convênio e Repasse da Subvenção entre o Município de Maricá e a Associação Projetos Livres — PROLIV.

Parágrafo único. Constará no Termo de Convênio de Repasse de Subvenção:

I - identificação do objeto a ser executado;

II - as metas a serem atingidas;

III - os serviços serem prestados;

IV - o que mais exigir a legislação superior.

Art. 6°. Fica o Poder Executivo responsável pela afixação do Termo de Convênio de Repasse em local de circulação pública na sede da Associação Projetos Livres — PROLIV.  

Art. 7º. A entidade subvencionada fica responsável pela afixação de um banner, com dimensão de 1,50m por 1,60m em local visível, na sala de visita da Associação Projetos Livres — PROLIV, com os seguintes dizeres:

"CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL 

LEI MUNICIPAL Nº /2014.

CIDADÃO MARICAENSE:

"SEU IMPOSTO E FONTE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO PROJETOS LIVRES — PROLIV

12 parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".

Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas do Fundo Municipal de Assistência Social de Maricá, consignadas nos orçamentos de 2014 e de 2015, e suplementadas se necessárias.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de outubro de 2014.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ 

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