Lei Nº 1313 de 07/01/1994
Ceder o uso como Direito Real Resolúvel á Associação de Moradores e Amigos do Jardim Graciema e Adjacências, com sede provisória neste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a ceder o Uso como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis, a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM GRACIENA E ADJACÊNCIAS, com sede provisória no aludido Loteamento, fundada em 05 de março de 1993, nesta cidade, uma área de terra medindo 4.200 m2 desmembrada da área maior, que mede 6.480 m2, ficando 2.480 m2 destinada a Escola Municipal, as áreas têm como confrontante na parte da frente, a Estrada de Jacaroá, pelos fundos, com as Ruas E e F, pelo lado direito com a Rua F, pelo lado esquerdo, com a Rua E, do Loteamento Jardim Miramar, 1º Distrito deste Município;
Art. 2º. Fica a Associação de Moradores do Jardim Graciema, desde já, autorizada a construir salas de aula, quadra de esportes e sua sede;
Art. 3º. A Associação tem o prazo de 180 (cento e oitenta)dias para iniciar o projeto;
Art. 4º. O Não cumprimento do artigo 3º, implicará em imediato remembramento de área, a qual voltará a ser do anterior proprietário;
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá,07 de Janeiro de 1994
Uilton Afonso Viana
Prefeito
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