Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1311 de 07/01/1994

Promover a cessão deus da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá, com aproximadamente 950m² , localizada no Loteamento Territorial Bairro Itaipuaçu, para a entidade religiosa Igreja Assembleia de Deus.
Data da Norma
07/01/1994
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso de área de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá, com aproximadamente 950 m2 localizada no Loteamento Terrotorial Bairro Itaipuaçu, Qd. 33, ao lado do lote 29, na localidade de Itaipuaçu, para a entidade religiosa "IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS".

Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei concedida a Igreja Assembléia de Deus, pelo prazo de 15 (quinze) anos prorrogáveis por igual período, no caso de fiel cumprimento.

Art. 3º. O Cessionário terá o prazo de 06 (seis) meses para início das obras e 18 (dezoito) meses para concluso, sob pena de retorno da área citada no artigo 12 desta Lei à Prefeitura Municipal de Maricá, com todas as benfeitorias ali realizadas.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura M. de Maricá, 07 de Janeiro de 1994

Uilton Afonso Viana

Prefeito

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.