Lei Nº 1311 de 07/01/1994
Promover a cessão deus da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá, com aproximadamente 950m² , localizada no Loteamento Territorial Bairro Itaipuaçu, para a entidade religiosa Igreja Assembleia de Deus.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso de área de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá, com aproximadamente 950 m2 localizada no Loteamento Terrotorial Bairro Itaipuaçu, Qd. 33, ao lado do lote 29, na localidade de Itaipuaçu, para a entidade religiosa "IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS".
Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei concedida a Igreja Assembléia de Deus, pelo prazo de 15 (quinze) anos prorrogáveis por igual período, no caso de fiel cumprimento.
Art. 3º. O Cessionário terá o prazo de 06 (seis) meses para início das obras e 18 (dezoito) meses para concluso, sob pena de retorno da área citada no artigo 12 desta Lei à Prefeitura Municipal de Maricá, com todas as benfeitorias ali realizadas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 07 de Janeiro de 1994
Uilton Afonso Viana
Prefeito
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