Lei Nº 1328 de 14/03/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NOS TERMOS DO ART. 155, DA LEI ORGÂNICA , AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a mediante Convênio, na forma do artigo 155, da Lei Orgânica do Município, fazer cessão de uso ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, prorrogáveis, de um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Rua Uirapurus, medindo 32,13 metros de frente, 30,00 de fundos, e 46,50 de um lado, e 35,00 de outro lado, perfazendo o total de 1.222,50 metros quadrados, no 1Q. Distrito de Maricá.
Art. 2º. A área de que trata o artigo 1Q será desmembrada de maior porção e destina-se a construção de um Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
Art. 3º. Em qualquer tempo que cessar o interesse do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, com fechamentoou interrupção das atividades do Centro de Formação Profissional, o imóvel de que trata esta Lei volta automaticamente à posse do Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias porventura existentes, sem que o Município de Maricá tenha que responder por qualquer ônus ou indenização.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 14 de Março de 1994.
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
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