Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1952 de 31/07/2001
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Matriz de Nossa Senhora do Amparo, o direito de cobrar e arrecadar o aluguel do uso do solo por ocasião dos festejos da padroeira da cidade.
Data da Norma
31/07/2001
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por Decreto, à Matriz de Nossa Senhora do Amparo, o direito de cobrar e arrecadar o aluguel de uso do solo, por ocasião dos festejos de sua Padroeira, no período de 01 a 15 de agosto de 2001.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 31 julho de 2001.
ENG. RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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