Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1951 de 31/07/2001

Autoriza o Poder Executivo a conceder autorização ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, para construir a Casa do Futuro na Praça Orlando Barros Pimentel, localizada no Centro de Maricá.
Data da Norma
31/07/2001
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder autorização ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, a construir a " CASA DO FUTURO " que em conjunto com o Anfiteatro a ser construído, serão denominados "ESPAÇO CULTURAL TRIBUTO À VIDA" na Praça Orlando de Barros Pimentel, no Centro de Maricá.

Parágrafo único. O Imóvel a ser construído pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, será sem ônus para a Municipalidade, devendo ser incorporado ao seu patrimônio.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 31 julho de 2001. 

ENG. RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
    PREFEITO

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